O caso volta à pauta do Supremo no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.

O tema chegou ao tribunal depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena pelo crime de estupro cometido na Itália.

O que o Supremo julga?
A Corte vai analisar dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho.

Os advogados questionam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália

O que diz a defesa?
A defesa de Robinho acionou o STF com dois habeas corpus – um tipo de processo em que se pede a liberdade de pessoas presas. O primeiro foi apresentado logo após a determinação do STJ. O segundo, quando o tribunal publicou os detalhes de sua decisão.

Advogados apresentaram os seguintes questionamentos:

o pedido de validação da condenação da Justiça italiana no Brasil violaria a Constituição;
o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração (de 2017) e usado pelo STJ, não poderia ser aplicado a um caso anterior à sua vigência – o crime ocorreu em 2013.
o STJ teria ordenado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, mesmo sem a análise dos recursos contra a decisão que permitiu a transferência da condenação;
ao mandar cumprir a punição imediatamente e estabelecer o regime de prisão, o STJ teria retirado competência da Justiça Federal.

Como está o julgamento?
O julgamento dos dois pedidos começou em setembro deste ano. No início da análise, o ministro Luiz Fux votou pela rejeição dos dois pedidos. Relator dos casos, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo STJ.

“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, concluiu.
O ministro Edson Fachin acompanhou a posição de Fux. Um pedido de mais tempo de análise do ministro Gilmar Mendes interrompeu a análise do caso.

O que pode acontecer na retomada do caso?
O julgamento no ambiente virtual está previsto para ocorrer entre os dias 15 e 26 de novembro. A decisão será tomada pelo plenário da Corte, formado por onze ministros.

Prevalecerá o entendimento da maioria, que pode seguir o relator (que votou contra a liberação de Robinho) ou apresentar divergências.

Se rejeitar o pedido da defesa, o STF manterá a prisão do ex-jogador. Se entender que os argumentos dos advogados são válidos, Robinho poderá ser solto e ficar em liberdade até a conclusão da disputa jurídica envolvendo a validação da condenação italiana.

As regras internas do tribunal permitem novos pedidos de mais tempo para análise e para que o tema seja analisado no plenário físico. No primeiro caso, o julgamento é novamente interrompido e será retomado em data a ser marcada. Na segunda situação, os ministros podem apresentar mudanças nos seus votos quando o tema for analisado presencialmente.

Por que o processo chegou ao STF?
Os pedidos feitos pelas defesas tratam de temas que demandam interpretação da Constituição, uma tarefa que cabe ao STF.

Segundo os advogados, a decisão do Superior Tribunal de Justiça violou direitos constitucionais – entre eles, a presunção de inocência e o devido processo legal.

Por que o STJ mandou cumprir, no Brasil, uma decisão estrangeira?
Para que a decisão da Justiça italiana contra Robinho tivesse efeitos no Brasil, ela precisava passar por um processo chamado homologação de sentença estrangeira.

Na prática, é uma avaliação da sentença de outro país, em que se verifica se ela atende aos requisitos mínimos para ser cumprida no território nacional. A Constituição concedeu ao STJ esta tarefa.

No caso de Robinho, o tribunal entendeu que a ordem judicial estrangeira foi regular e podia ser aplicada no Brasil. Com isso, deu aval para que a condenação fosse executada no país.

Não houve um novo julgamento do processo contra o ex-jogador. Ou seja, o STJ não verificou se houve crime, se houve provas. Isso já foi feito pela Justiça da Itália.

Via G1

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