Caminhões e carretas em trânsito pela rodovia João Ribeiro de Barros estão obrigados ao pagamento da taxa de pedágio incluindo eixos suspensos ou não. A medida passou a ser aplicada desde a última segunda-feira (18) pela Eixo, concessionária da rodovia, com base em lei federal. A exceção alcança apenas caminhões e carretas que estejam vazios.
A fiscalização para saber se o caminhão está carregado ou vazio é realizada através da placa do veículo. O sistema cruza os dados do veículo com a Secretaria da Fazenda e por esse meio será possível identificar o manifesto eletrônico de documento fiscal em aberto. Se houver um manifesto em aberto, a cobrança será aplicada somando-se todos os eixos do veículo independentemente de estarem tocando o asfalto ou não.